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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Férias com 1/3 em dobro. Empregado doméstico.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
A boa-fé nos contratos de "Planos de Saúde". O debate sobre contratos antigos e novos, e a dúvida sobre o que é prótese (stent e outros)

João Felipe Pantaleão Carvalho Santos. Sócio do Escritório Carvalho Santos & Pantaleão Advogados. Especializado em Direito Contratual e Imobiliário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação promovida pelo Ministério Público. Pedido de anulação de concurso público. Irregularidades do edital de abertura de inscrição.

O Ministério Público de Santa Catarina deflagrou contra o Município de Imbituba ação ordinária com pedido de anulação de concurso público, requerendo liminarmente a suspensão de nomeação dos candidatos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:04
Embargos infringentes em apelação criminal. Violação aos direitos autorais.

A Lei 10.695/03 que elevou a pena mínima cominada ao delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, não ofende o princípio da individualização da pena, tampouco o da isonomia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Direito Administrativo

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Os principais reflexos das recentes reformas do Código de Processo Civil, trazidas pela Lei nº 11.382/2006, no regime jurídico das execuções fiscais

Andrea Russar, advogada em São Paulo, graduada pela PUC/SP e pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Pós-graduada em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Auxiliar pedagógica da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes/Prima.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2020 - 10:34
Licitação não pode fixar percentual mínimo para taxa de administração, decide Primeira Seção
Com a fixação da tese, definida na seção por maioria de votos, os tribunais podem agora dar andamento às ações com a mesma controvérsia jurídica que estavam suspensas até o julgamento dos recursos repetitivos.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 10:58
Para Terceira Turma, bem alienado fiduciariamente pode ser penhorado pelo próprio credor na execução
Na hipótese de dívida originada de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, caso o credor opte pelo processo de execução, é possível indicar para penhora o próprio bem alienado.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 09:22
Hipoteca firmada por construtora com banco não atinge os compradores dos imóveis
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Janeiro de 2016 - 15:22
Agravo de instrumento. Execução Fiscal

Decisão que indeferiu, ante a recusa da Fazenda, a nomeação à penhora de estoque rotativo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Janeiro de 2015 - 13:18
Homicídio Qualificado

Habeas Corpus. Suposta prática de crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Agosto de 2014 - 10:20
Agravo de instrumento. Ação de cobrança.

Insurgência contra decisão que não aceitou a prestação de caução na modalidade fidejussória, exteriorizada por contrato de fiança. Alegada desnecessidade de prestação de caução.

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